Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1978 - 1979 - 1980, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período de Despesas de Capital no valor global de Cr$ 9.244.800.000,00 (nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978 - 1979 - 1980, são estimados em Cr$ 9.244.800.000,00 (nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 3º A programação das Despesas de Capital integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:
PODER LEGISLATIVO |
1978 |
1979 |
1980 |
20 - Câmara Municipal |
29.600.000 |
18.500.000 |
16.500.000 |
21 - Tribunal de Contas |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
PODER EXECUTIVO |
|||
11 - Gabinete do Prefeito |
13.450.000 |
13.666.000 |
4.591.000 |
12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
6.911.000 |
5.423.000 |
5.301.000 |
13 - Secretaria Municipal de Administração |
4.891.000 |
5.696.000 |
7.811.000 |
14 - Secretaria Municipal de Fazenda |
438.132.000 |
557.482.000 |
609.543.000 |
15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
1.891.236.000 |
2.098.048.000 |
2.505.410.000 |
16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
18.883.000 |
26.203.000 |
33.424.000 |
17 - Secretaria Municipal de Turismo |
174.765.000 |
167.161.000 |
214.411.000 |
18 - Secretaria Municipal de Saúde |
94.358.000 |
98.042.000 |
125.362.000 |
22 - Procuradoria Geral do Município |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
TOTAL DA DESPESA |
2.692.226.000 |
3.010.221.000 |
3.542.353.000 |
Art. 4º A efetiva utilização dos valores referentes ao exercício de 1978, reger-se-á pelas disposições constantes da Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 1978, permitidas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizadas.
Parágrafo Único. A aplicação das despesas previstas no parágrafo único do Art. 194 da Constituição Estadual, fica condicionada ao disposto no § 3º de Art. 196 da Constituição Estadual e da legislação federal complementar que rege a elaboração, execução e controle do Orçamento Plurianual de Investimento.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados em 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1977.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1977.