LEI Nº 4.282,
DE 03 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNRIO-FUNDAÇÃO DE APOIO À
PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE
JANEIRO E AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a FUNRIO-Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à
Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffree e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006