REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO CULTURAL CRAVO ALBIN.

 

Autor: Vereador Rogério Bittar

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Instituição Cultural Cravo Albin, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006