REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.501, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA HUMBOLDT.

 

Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Beneficência Humboldt, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2007