revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.509, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.509, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho.

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de julho como o Dia Municipal de Defesa da Vida, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o Poder Público e conscientizar a sociedade da importância da defesa da vida e do combate à violência.

 

Art. 2º O Poder Público desenvolverá atividades de estimulo à participação da sociedade nas áreas de segurança pública, educação, combate ao racismo e à exclusão social durante a semana que celebrar o Dia Municipal de Defesa da Vida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2007