LEI Nº 4.558,
DE 18 DE JULHO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFRARIA ROMANA.
Autores: Vereadores Paulo Cerri e Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Confraria Romana, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007