LEI Nº 4.671, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
INSTITUI
O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL-SAF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Silvia Pontes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Município o Dia Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, a
ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo Único. O dia instituído
passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007