revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.674, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

INCLUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO O DIA 18 DE JUNHO COMO DIA DO IMIGRANTE JAPONÊS.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica destinado o dia 18 de junho como data a ser comemorada no Município do Rio de Janeiro, em homenagem ao Dia do Imigrante Japonês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007