REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 501, de 09 DE JANEIRO de 1984

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA.

 

Autora: Vereadora Dilsa Terra

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa dos Rodoviários Ltda.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/1984