LEI Nº 980, DE
27 DE MAIO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CARNAVALESCA
EMBAIXADA DO SAMBA.
Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Carnavalesca Embaixada do Samba, situada na Rua
Cândido Benício, 2935, bloco A, aptº 301.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1987