Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 37-A, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher e Reimont, aprovado na Sessão de 23 de outubro de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.448, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões,
calças e bermudas na altura do joelho para os servidores e visitantes da Câmara
Municipal, durante o período de verão.
Art. 1º Fica autorizado o uso de
bermudões, calças e bermudas na altura do joelho, bem como sandálias no âmbito
da Câmara Municipal: (Redação
dada pela Resolução n° 1.570, de 27 de maio de 2022)
I - para servidores, durante o período de verão; e (Redação dada pela Resolução n° 1.570, de 27 de maio de 2022)
II - para
visitantes, durante o ano todo. (Redação dada pela Resolução n° 1.570, de 27 de maio
de 2022)
§ 1º A autorização de que trata este artigo não
se estende às dependências do Plenário Teotônio Villela durante a realização de
Sessões.
§ 1º A autorização de que
trata este artigo não se estende às dependências do Plenário Teotônio Villela e
da Sala Inglesa durante a realização de sessões. (Redação dada pela Resolução n° 1.570, de 27 de maio
de 2022)
§ 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indicar outras dependências ou serviços não sujeitos à autorização de que se trata este artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2018.