Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 16-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, aprovado na Sessão de 3 de outubro de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.490, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera o art. 2º da Resolução nº 846, de 1999 e acrescenta dispositivo.

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 846, de 17 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Cada Vereador terá direito a três indicações por ano.

 

§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução será entregue durante a Sessão Legislativa, conforme cada Legislador.

 

§ 2º A solenidade de entrega acontecerá, se possível, no mês de março, especialmente no dia 8.

 

§ 3º A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga não concedida durante uma Sessão Legislativa acumula-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2019.