Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de novembro de 1999, do Projeto de Resolução nº 14, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 846, DE 17 de novembro de 1999
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga.
Parágrafo Único. A Medalha de que trata este artigo, constitui honraria de reconhecimento às personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol das causas democráticas, humanitárias, artísticas e culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.
Art. 2º Cada Vereador terá direito a uma
indicação por ano.
§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução,
será entregue uma vez ao ano, em solenidade conjunta, realizada no Plenário da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
§ 2º A solenidade de entrega acontecerá sempre
no mês de março, se possível no dia 8.
Art. 2º Cada Vereador terá direito a três indicações por ano. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)
§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução será entregue durante a Sessão Legislativa, conforme cada Legislador. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)
§ 2º A solenidade de entrega acontecerá, se possível, no mês de março, especialmente no dia 8. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)
§ 3º A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga não concedida durante uma Sessão Legislativa acumula-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura. (Redação dada pela Resolução nº 1.490, de 8 de outubro de 2019)
Art. 3º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1999.