Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 29 de outubro de 1987, do Projeto de Resolução nº 380, de 1987, de autoria da Comissão Especial de Inquérito, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 507, DE 10 de novembro de 1987

 

APROVA O RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 425/86, COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 634/84 E DO DECRETO Nº 4687/84, POR PARTE DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO QUE INTEGRAM A REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Art. 1º Fica aprovado o Relatório elaborado pela Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 425/86, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no cumprimento da Lei nº 634/84 e do Decreto nº 4687/84 por parte das Unidades de Atendimento que integram a rede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A Mesa Diretora encaminhará o referido relatório, acompanhado dos seus anexos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista indícios de cometimento de ilícitos penais graves de procedimento ordem pública.

 

Art. 3º Igual providência deverá ser adotada com relação ao Poder Executivo, solicitando a adoção de medidas de ordem administrativa, para apuração de responsabilidades quanto ao desvio do material. constatado pela CEI e registrado no Relatório.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1987.