LEI
Nº 1.021, DE 09 DE JULHO DE 1987
PROCLAMA
A IRMANAÇÃO DAS CIDADES DE TEL AVIV (ISRAEL) E DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Ver. Sidnei Domingues.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proclamada a
irmanação das cidades de TEL AVIV (Israel) e do RIO DE JANEIRO.
Art. 2º O Poder Executivo do
Município do Rio de Janeiro, para a consolidação da presente lei, fomentará
programas de cooperação e fraternidade entre ambas as cidades, através de
intercâmbio cultural, artístico e turístico.
Art. 3º Para a consecução do
disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a manter
convênios com entidades interessadas na divulgação daquele acordo.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 09 de julho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/1987