LEI Nº 1.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE PARIS, CAPITAL DA FRANÇA
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de Geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e
a Cidade de Paris, Capital da França.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a
celebração do "Dia do Rio de Janeiro" e do "Dia de Paris",
assim como eventos de caráter cultural, buscando fortalecer as afinidades já
existentes entre as duas Cidades.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987