LEI Nº 2.865,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HARMONIA
AMBIENTAL COONATURA.
Autor: Vereador Alfredo Sirkis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Harmonia Ambiental - Coonatura,
com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1999.