Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista
o Requerimento nº 575, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Cláudio
Castro, aprovado na Sessão de 14 de março de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO
DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
TORNADO SEM EFEITO PELA RESOLUÇÃO N° 1.436, DE
18 DE ABRIL DE 2018
RESOLUÇÃO Nº 1.432, DE 16 DE MARÇO
DE 2018
Art. 1º Fica constituída
Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a celebração de convênios,
termos de cooperação, contratos de programa, consórcios públicos ou qualquer
outra modalidade de parceria entre o Município do Rio de Janeiro e os órgãos do
Governo Federal com vistas à execução ou implantação de programas ou políticas
públicas, bem como, indicar fontes da União para custeio dos programas e
projetos do Município.
Art. 2º A Comissão será
composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 575/2018,
respeitado o art. 59,
combinado com o art. 117 do
Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente
Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2018.