Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 575, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Castro, aprovado na Sessão de 14 de março de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

TORNADO SEM EFEITO PELA RESOLUÇÃO N° 1.436, DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 1.432, DE 16 DE MARÇO DE 2018

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a celebração de convênios, termos de cooperação, contratos de programa, consórcios públicos ou qualquer outra modalidade de parceria entre o Município do Rio de Janeiro e os órgãos do Governo Federal com vistas à implantação de programas e políticas públicas, bem como, indicação de fontes da União para custeio dos referidos programas e projetos.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a celebração de convênios, termos de cooperação, contratos de programa, consórcios públicos ou qualquer outra modalidade de parceria entre o Município do Rio de Janeiro e os órgãos do Governo Federal com vistas à execução ou implantação de programas ou políticas públicas, bem como, indicar fontes da União para custeio dos programas e projetos do Município.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 575/2018, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2018.