Ementa: DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A ORLA MARÍTIMA DAS PRAIAS DE COPACABANA, IPANEMA, LEBLON, SÃO CONRADO E BARRA DA TIJUCA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/07/1988
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 14/07/1988

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.500/2012 17/08/2012MencionaConselho Municipal do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária5.253/2011 25/03/2011MencionaConselho Municipal do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária3.947/2005 16/03/2005MencionaConselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária3.796/2004 07/07/2004MencionaConselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária2.857/1999 31/08/1999MencionaConselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária2.832/1999 30/06/1999MencionaConselho Municipal do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária2.719/1998 10/12/1998MencionaConselho Municipal do Patrimônio Cultural
Lei Ordinária1.534/1990 11/01/1990Menciona

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