Ementa: Assegura às pessoas portadoras de deficiência, prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no Município, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/05/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.858/2021 14/04/2021Alteraart. 3º
Lei Ordinária3.426/2002 26/07/2002Menciona

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