Ementa: Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto houver a exigência de reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/04/2011
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 28/04/2011

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