Ementa: Torna obrigatória a limpeza interna e externa da cabine dos aparelhos telefônicos, denominados orelhão, localizados nas ruas do Município do Rio de Janeiro, sempre que utilizados para fixação de material destinado à divulgação de serviço de prostituição.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 03/06/2015
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 08/06/2015