Ementa: Determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizados no prazo máximo de três dias, quando o paciente tiver idade superior a sessenta e cinco anos, quando for portador de deficiência física e quando for gestante.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/03/2002
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 01/04/2002