Ementa: INCLUI NA LEI Nº 5.919, DE 2015, A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/12/2020
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 10/12/2020

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Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Mencionaincisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º
Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Incluiinciso XII ao § 3º do art. 2º

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