Ementa: Proíbe os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecerem com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentarem o selo garantidor para o seu uso.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/09/2021

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Lei Ordinária5.302/2011 18/10/2011Menciona

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