Ementa: Inclui o Dia Municipal da Paz nos Estádios no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/09/2021

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Lei Ordinária5.146/2010 07/01/2010Incluiitem ao § 10 do art. 6º

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