Ementa: OBSERVAÇÃO: A Lei nº 4.509, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei. Institui o Dia Municipal de Defesa da Vida.