Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 4 de abril de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Carlo Caiado, Cláudio Castro, Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.260, DE 04 DE ABRIL DE 2017
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora por ato próprio a alterar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, consolidada no Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991 e por suas alterações, inclusive os decorrentes das Leis nº 5.372, de 10 de abril de 2012; 5.650, de 18 de dezembro de 2013; 5.877, de 8 de julho de 2015 e 5.878, de 8 de julho de 2015, desde que as modificações não impliquem aumento de despesa, em simetria com a Emenda à Constituição Federal de nº 32, de 11 de setembro de 2001.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto Legislativo poderá ser aplicada na transformação, extinção, desmembramento, remembramento, criação e remanejamento de cargos em comissão e funções gratificadas, se observada aquela orientação constitucional de não aumento da despesa.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2017.