Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 24 de junho de 1997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 200, de 1996, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 30 de junho DE 1997
Art. 1º O adicional por tempo de serviço, a que faz jus o funcionário por triênio de efetivo exercício no Município, prevista no inciso III do art. 22 do Decreto Legislativo nº 26/91 é calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo e o valor da gratificação por dedicação legislativa enquanto percebida.
Art. 2º Aplicam-se as disposições de que trata o artigo 126 da Lei nº 94/79, no que não conflitar com o artigo 1º deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1996, ficando nula e sem efeito a Resolução da Mesa Diretora nº 2.962, de 18 de junho de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1997.